quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Que tipo de confessional eu devo ser?


Por Anderson Borges.

Se perguntarmos a muitos oficiais e ministros da IPB se eles subscrevem os símbolos de fé, a resposta é contundente, sim! A grande questão é: a que tipo de subscrição estamos falando? Porque ao observar com mais atenção a questão, percebemos que existe um abismo entre a afirmação que é feita em favor da subscrição confessional e a prática daqueles que a afirmam. E um detalhe muito importante que essas pessoas não se atentam (e a maioria infelizmente nem sabe) é que existem pelo menos três tipos de subscrição confessional. A partir desta observação, o meu objetivo neste artigo é mostrar de forma bastante simples, a incongruência existente entre a afirmação e a prática confessional pelo menos dentro da IPB. Pois, no discurso assumimos um tipo de subscrição confessional, mas na prática outro bem diferente. Identificar qual são esses tipos de subscrição talvez nos ajude a esclarecer qual modalidade é a mais coerente com aqueles que pertencem a IPB. 

Antes, porém de continuarmos é preciso definir alguns termos1 necessários para um entendimento melhor da questão, vejamos:

1.    Qualificação: É o ato de um subscrevente do símbolo de fé expressar de um modo próprio seu entendimento quanto a um tópico doutrinário contido naquele símbolo; isso não implica necessariamente em divergência com relação a doutrina, mas uma interpretação pessoal, qualificada, num ponto secundário.

2.    Reserva: É uma discordância sobre determinada doutrina ou parte de doutrina, ao que o subscrevente pode até comprometer-se a não questionar. Quando essa discordância é particular chama-se de reserva mental, quando pública denomina-se de exceção.

3.    Exceção: Constitui esta uma reserva com discordância pública, assumida, em relação a determinada doutrina fundamental do símbolo confessional, ou então quanto a parte da mesma, na forma em que está expressa.

Agora que já entendemos os termos acima, prossigamos com as três modalidades2 existentes de subscrição confessional:

 1. Subscrição Estrita ou literal.
Nesse tipo de subscrição recebe-se o documento confessional na integra, concorda-se com todo o seu conteúdo, inclusive com a forma e os termos em que a doutrina é exposta. Rejeita-se qualquer tipo de reserva mental, qualificações e exceções. Reconhece que a confissão está subordinada a Bíblia, mas enfatiza o seu alto grau de fidelidade para com o texto Bíblico independente da época ou contexto.


2. Subscrição Ampla.
Essa modalidade de subscrição defende o entendimento amplo do que seja “subscrição ao sistema de doutrinas”, como referindo-se ao sistema doutrinário do Calvinismo em geral, ou seja, não subscreve cada capítulo, artigo e afirmação teológica da confissão, preocupa-se apenas com o essencial com aquilo que é fundamental e flexibilidade nos aspectos não fundamentais. Nessa modalidade é permitido reservas mentais, qualificações e até mesmo exceções do texto do documento confessional quanto a alguns ou vários pontos.


3. Subscrição integral.
Nesse tipo de subscrição o documento confessional é recebido na integra, concorda-se com todo o seu conteúdo sem nenhum tipo de reserva mental, há também o reconhecimento de que os símbolos de fé são a fiel exposição das Escrituras e que aqueles estão subordinados a Palavra de Deus, e o reconhecimento de que há partes mais fundamentais que outras nas doutrinas dos símbolos de fé. Nessa modalidade é permitido qualificações, mas não é aceita reservas nem exceções.


Conclusão.
A igreja Presbiteriana do Brasil adota esta última modalidade de subscrição conforme preceitua a CI/IPB no art. 119 que diz:

 “O candidato, concluídos seus estudos, apresentar-se-á ao Presbitério que o examinará quanto à sua experiência religiosa e motivos que o levaram a desejar o Sagrado Ministério, bem como nas matérias do curso teológico. Parágrafo único. Poderá o Presbitério dispensar o candidato do exame das matérias do curso teológico; não o dispensará nunca do relativo à experiência religiosa, opiniões teológicas e conhecimento dos Símbolos de Fé, exigindo a aceitação integral dos últimos.”

Apesar de no discurso sermos confessionais integrais, a nossa pratica atual na IPB é de uma confessionalidade ampla. O que temos visto na prática é que a IPB atualmente toma os Símbolos de fé apenas como uma referência, mais uma interpretação da Bíblia entre outras, os artigos da confissão de fé e dos catecismos recebem novas interpretações ou “contextualizações”, perdeu-se o senso de que nossos símbolos são a fiel exposição da Palavra de Deus. É claro que há muitos ministros e oficiais que não pensam assim, mas a esmagadora maioria tem caminhado por esse triste rumo.

Respondendo então a nossa pergunta inicial, que tipo de confessional eu devo ser? Eu diria que devemos ser confessionais integrais obedecendo a constituição da nossa igreja, a qual nos submetemos e juramos obediência de livre vontade. Apesar da nossa constituição exigir apenas dos oficiais e ministros a subscrição integral, entendo que por uma questão de coerência os nossos membros também deveriam trilhar a mesma estrada. Que o eterno Deus tenha piedade de nós e nos auxilie nesta tarefa.

Soli Deo Glória!


1Para a explicação dos temos reserva, qualificação e exceção e das modalidades de subscrição, utilizei como referência o livro do Rev. Ulisses Horta Simões, intitulado: A Subscrição Confessional: Necessidade, Relevância e Extensão. P. 84, 86, 89.

2 Ibid. P. 93, 94, 95.

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